Nossa Política de Conformidade

Nossa cultura

Nossa cultura de conformidade e de risco contribui para a confiança e a excelência relacional com nossos clientes

Our Compliance culture

A Indosuez estabeleceu regras internas para seguir as leis e regulamentos específicos às atividades bancárias e financeiras.

Essa abordagem ajuda a manter a confiança de nossos stakeholders (clientes, funcionários, investidores, reguladores, fornecedores, etc.).

De fato, em um ambiente cada vez mais complexo e regulamentado, as instituições bancárias foram levadas nos últimos anos a elevar seus padrões em termos de conhecimento do cliente. Essas obrigações para garantir a precisão das informações mantidas na base de clientes permitem que os bancos conheçam melhor seus clientes, e também permitem melhor acompanhamento e proteção.

Para maior legibilidade, expressamos nossa política de conformidade em:

  • Conformidade, princípios com altas exigências,
  • Conformidade a seu serviço,
  • Nossa contribuição para a luta contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, fraude e corrupção.
  • Nossa contribuição para o intercâmbio internacional de dados tributários e o combate à sonegação.

Nosso Código de Conduta

Conformidade, princípios com altas exigências: nosso Código de Conduta

An Ethics Charter and a Code of Conduct

A Indosuez possui um Código de Ética e um Código de Conduta que coloca em prática os compromissos do Código de Ética.

Foi projetado para orientar nossas ações, decisões e comportamentos de todos os dias. Além da aplicação de todas as regras legislativas, regulamentares e profissionais que regem nossas diversas atividades, o Código de Conduta traduz nosso desejo de fazer ainda mais para melhor atender nossos clientes e satisfazer todos os stakeholders.

> Descubra o Código de Conduta da Indosuez

Conformidade a seu serviço

Fazer uma reclamação

Para qualquer reclamação relativa ao seu relacionamento com a nossa Casa, você poderá entrar em contato com seu Private Banker ou seu contato habitual, ou com o superior hierárquico destes; as informações de contato lhe foram comunicadas assim que seu relacionamento com o banco foi estabelecido e, também, durante as comunicações realizadas.

Em seguida, faremos todos os esforços para analisar esta reclamação e responder à sua solicitação o mais rápido possível.

No caso de dificuldades de qualquer tipo relacionadas às operações de pagamento, você poderá entrar em contato com a pessoa de contato habitual e solicitar todas as soluções, conforme especificado em seus contratos.

Proteção nos mercados financeiros

Os mercados financeiros oferecem muitas oportunidades de investimento e retorno, mas também, ao mesmo tempo, riscos muito variados que você precisa identificar para atender perfeitamente a seu apetite ao risco.

Em um contexto de mercados financeiros complexos, os profissionais da Indosuez colocam à sua disposição toda a sua experiência e know-how para lhe dar apoio nessa perspectiva.

Mais informações
data-protection-officer@cfm-indosuez.mc

Proteção nos mercados financeiros

Os mercados financeiros oferecem muitas oportunidades de investimento e retorno, mas também, ao mesmo tempo, riscos muito variados que você precisa identificar para atender perfeitamente a seu apetite ao risco.

Em um contexto de mercados financeiros complexos, os profissionais da Indosuez colocam à sua disposição toda a sua experiência e know-how para lhe dar apoio nessa perspectiva.

Acompanhamento em seus investimentos

Sempre a seu lado, nos certificamos que você avalie sua competência financeira com base no seu conhecimento e experiência em produtos financeiros, sua situação financeira e seu objetivo de investimento.

Assim, garantimos que todos os nossos conselhos de investimento e recomendações de produtos sejam adaptados ao seu perfil de risco.

Por outro lado, antes de qualquer transação, nossos profissionais fornecem informações adaptadas sobre os produtos financeiros e seus riscos, permitindo uma boa compreensão das operações.

Informar sobre nossa política de gerenciamento de conflitos de interesse

Existem várias situações em que um conflito de interesses pode surgir no exercício de atividades bancárias

ou financeiras. Em geral, é provável que exista um conflito sempre que uma situação apresentar riscos de prejudicar os interesses de um cliente.

As três categorias principais de potenciais conflitos de interesse são:

  • conflitos envolvendo um cliente com outro cliente;
  • conflitos envolvendo o Banco (ou o Grupo a que pertence) e seus clientes;
  • conflitos que envolvem funcionários do Banco com o Banco, ou interesses de seus clientes.


A Indosuez afirma o princípio de primazia do interesse do Cliente e implantou controles internos adequados, incluindo uma revisão periódica das atividades

e de transações específicas, para identificar situações que podem levar ao surgimento de um conflito de interesses.

Também possui procedimentos de alerta para casos potenciais e comprovados de conflito de interesses. A política da Indosuez prevê ainda o registro dos tipos de serviços e atividades realizados para os quais tenha ocorrido ou possa ocorrer um conflito de interesses que envolva um risco significativo de prejudicar os interesses de um ou mais de seus clientes.

Nossa contribuição

Nossa contribuição para a luta contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, fraude e corrupção.

Um sistema dedicado

Como parte das obrigações legais e regulamentares em vigor, e de acordo com a política do Grupo Crédit Agricole SA, a Indosuez criou um sistema dedicado para evitar a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e corrupção, bem como o cumprimento das medidas embargo e congelamento de ativos. Este dispositivo envolve todas as suas entidades.

Nossas obrigações internacionais

As obrigações internacionais são:

  • as 40 recomendações da Força-Tarefa de Ação Financeira (GAFI, na sigla em inglês) adotadas em fevereiro de 1990, e revisadas em fevereiro de 2012, para impedir o uso do sistema bancário para fins de lavagem de dinheiro,
  • A Diretiva (EU) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, que alterou o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e revogou a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). A Diretiva (EU) 2015/849, que visa harmonizar as disposições dos estados membros, é complementada pela nova Diretiva 2018/843, de 30 de maio de 2018 (a 5ª Diretiva), que está sendo transposta em cada um dos estados membros.

Nossas obrigações no Principado

As obrigações nacionais resultam principalmente dos seguintes textos:

  • Lei 1.362, de 3 de agosto de 2009, relativa à luta contra lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção,
  • Lei 1.462, de 28 de junho de 2018, que reforça o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção,
  • Portaria Soberana nº 7.065, de 26 de julho de 2018, que altera a Portaria Soberana nº 2.318, de 3 de agosto de 2009, que estabelece as condições para a aplicação da Lei nº 1.362, de 3 de agosto de 2009, conforme alterada, relativa à luta contra lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção.

Esses textos transpõem para a lei monegasca os princípios das diretrizes internacionais acima mencionadas, visando combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo pelos seguintes meios:

  • Vigilância ao iniciar um relacionamento e durante o relacionamento comercial,
  • Monitoramento dos fluxos, de acordo com as regras de embargos, congelamento de ativos e identificação dos principais de transferências de fundos (R16),
  • Declaração no SICCFIN de suspeitas de certas operações, e respostas às requisições da Segurança Pública Monegasca, particularmente no contexto de acordos de cooperação internacional concluídos entre o Principado do Mônaco e inúmeros Estados.

Nossos compromissos

Uma Diretiva de Grupo define a organização e as obrigações de um segmento de atividades de "Segurança financeira", dedicado ao controle e gerenciamento de riscos relacionados a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção, embargos e congelamento de ativos.

Esse segmento de atividade é parte integrante do sistema de controle de conformidade do Grupo.

Estabeleceu procedimentos:

  • de conhecimento dos clientes e de seus Beneficiários Efetivos: "Know Your Customer" e, mais especificamente,
    • identificação do cliente e a verificação de sua identidade,
    • identificação do beneficiário efetivo e a tomada de medidas razoáveis para verificar a identidade dessa pessoa,
    • avaliação e, quando apropriado, a obtenção de informações sobre a finalidade e a natureza pretendida do relacionamento comercial;
    • exercício do controle contínuo do relacionamento comercial, mantendo atualizados os documentos, informações ou dados mantidos...
  • de monitoramento de fluxos na aplicação das regras de embargo (ex.: Fircosoft), congelamento de ativos e identificação dos principais de transferências de fundos (Recomendação 16 do GAFI),
  • de declaração de operações e transações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira do Principado (Cellule de Renseignement Financier),
  • de treinamento de todos os funcionários envolvidos. O Crédit Agricole CIB participou ativamente do desenvolvimento do Place LAB-FT e-Learning por iniciativa do Centro de Treinamento da Profissão Bancária (CFPB), com a ajuda da Federação Bancária Francesa (FBF),
  • de controle do cumprimento das medidas e procedimentos adotados para cumprir as obrigações mencionadas acima,
  • de documentação, arquivamento, conservação de arquivos e criação de trilhas de auditoria.

Dentro do Grupo Crédit Agricole S.A., também foram implantados os princípios de troca de informações necessárias para combater a lavagem de dinheiro, a corrupção e o financiamento do terrorismo.

Cada unidade do grupo tem um Diretor de Segurança Financeira encarregado da implantação das regras do grupo e das obrigações locais, e nossos compromissos são formalizados em parte nos seguintes documentos:

Luta contra Fraude e Corrupção

O Indosuez compromete-se ativamente com a luta contra comportamentos antiéticos, ilegais ou criminosos e com o cumprimento das normas anticorrupção em vigor. Tous les collaborateurs doivent adopter une conduite des affaires conforme à la réglementation anticorruption française (Sapin II) et applicable dans les pays dans lesquels nous sommes présents. Notre politique sur cette dernière est celle de la tolérance zéro, par exemple concernant les paiements de facilitation.Todos os funcionários devem adotar uma conduta comercial de acordo com os regulamentos anticorrupção franceses (Sapin II) e regulamentos aplicáveis nos países em que estamos presentes. Nossa política quanto a essa conduta é de tolerância zero, por exemplo, com relação a pagamentos de facilitação.

No caso de um evento suspeito, acompanhamos qualquer funcionário, interno ou externo, e qualquer fornecedor que deseje exercer seu direito de alerta. Para este fim, foi desenvolvida uma ferramenta de envio de alerta. Ela garante um ambiente de estrita confidencialidade, permitindo que os fatos sejam expostos e discutidos com um dirigente ao mesmo tempo que protege a identidade do denunciante. Lembramos que o direito de alerta deve ser exercido de forma desinteressada e de boa-fé. 

Se necessário, o acesso à ferramenta é feito pelo link abaixo: https://www.bkms-system.com/Groupe-Credit-Agricole/ethic-alerts

FATCA - EAI

A Indosuez está plenamente empenhada em cumprir os regulamentos fiscais, incluindo:

Regulamentação FATCA

O FATCA (sigla em inglês para Lei de Compliance Tributário de Contas Estrangeiras) é um regulamento dos EUA que visa combater a sonegação de impostos de cidadãos e residentes dos EUA que possuem ativos financeiros fora dos Estados Unidos. A administração Tributária dos EUA (IRS: Internal Revenue Service) criou um mecanismo para coletar informações de instituições financeiras estrangeiras sobre os ativos e rendimentos mantidos pelos contribuintes dos EUA fora dos Estados Unidos.

Este regulamento exige que as instituições financeiras implantem procedimentos para identificar clientes originários dos EUA. Caso contrário, as instituições estarão sujeitas a um imposto retido na fonte de 30% sobre todos os fluxos de caixa, com origem ou fonte dos EUA, coletados em seu nome ou em nome de seus clientes.

Para facilitar a aplicação desta lei, foram negociados acordos intergovernamentais com um grande número de países, incluindo a França, que se comprometem a transpor as obrigações declarativas da lei da FATCA para suas legislações nacionais.

ID FATCA: CEQ4EV.00069
GIIN (Global Intermediary Identification Number): CEQ4EV.00069.ME.492
Data de validação do registro: 29/04/2014
Data efetiva do registro: 30/06/2014

Comunicação sobre intercâmbio automático de informações (EAI)

Como parte da luta contra a evasão fiscal, a OCDE desenvolveu em julho de 2014 um novo padrão para o intercâmbio automático de informações fiscais entre estados, o Common Reporting Standard (CRS). Cerca de sessenta países, incluindo a França, já se comprometeram a trocar informações, a partir de 2017, de acordo com esse novo padrão, e outros trinta a partir de 2018.

Paralelamente, o Conselho da União Europeia adotou em 09 de dezembro de 2014 uma nova diretiva de cooperação administrativa 2014/107/UE ("DAC"), que altera a Diretiva 2011/16/UE. A nova diretiva, baseada no padrão da OCDE, expande o escopo do compartilhamento de informações entre as administrações fiscais dos estados membros da UE.

A norma obriga as instituições financeiras (bancos, depositários, companhias de seguro de vida, etc.) localizadas nos países signatários a identificar os titulares de contas de residentes fiscais nos países com os quais um acordo de intercâmbio foi concluído, e a transmitir anualmente informações (detalhes de contato do titular, saldos de conta, rendimentos recebidos, ganhos brutos da alienação de valores mobiliários etc.) para suas autoridades fiscais. Estas últimas retransmitirão os dados para as várias administrações envolvidas.

 

SFDR

Our SFDR policy

The EU Regulation 2019/2088 on Sustainability Reporting in the Financial Services Sector (SFDR) which came into force on 10 March 2021 requires its players to publish their policies with respect to:

  • the integration of sustainability risks into their investment decision-making process,
  • the consideration of the main negative impacts of investment decisions on sustainability factors,
  • the integration of sustainability risks into their remuneration policy.

 

Information concerning Indosuez Wealth Management group: